Projeto aprovado em primeira discussão cria classificação específica para imóveis e mantém faixa de preservação de 30 metros junto aos cursos d’água.
A Câmara Municipal de Maringá aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 2.496/2026, que altera regras de uso e ocupação do solo para imóveis localizados em áreas de fundo de vale. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada por 20 votos na sessão de quinta-feira, 24 de setembro, e cria uma classificação específica denominada Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV).
A mudança chama atenção porque envolve um tema que afeta diretamente o planejamento urbano de Maringá: até onde determinados terrenos próximos a cursos d’água podem ser utilizados e quais áreas continuam protegidas. Para o morador, a dúvida principal é prática: o projeto libera construções em fundos de vale ou estabelece novas condições para imóveis que já possuem características específicas? A resposta exige observar as regras propostas para preservação ambiental, ocupação, regularização e eventual aproveitamento dos terrenos.
O que muda com a criação da Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale
O projeto altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.468/2024, que trata do uso e ocupação do solo em Maringá. Conforme a Câmara, a nova classificação poderá alcançar lotes provenientes de parcelamentos realizados antes de 26 de julho de 2011, sejam eles públicos ou privados, desde que estejam localizados em áreas de fundo de vale dentro do perímetro urbano da sede do município. A criação da ZPE-FV procura estabelecer uma categoria específica para esses imóveis, diferenciando-os de outras áreas submetidas às regras gerais de ocupação urbana.
Isso não significa, porém, uma autorização geral para construir sobre áreas ambientalmente protegidas. O texto divulgado pelo Legislativo mantém uma faixa mínima de 30 metros de cada lado dos cursos d’água como Área de Preservação Permanente (APP). Nessa faixa, segundo a proposta apresentada pela Câmara, não serão permitidas edificações e deverá ser mantida ou recomposta a vegetação nativa. A regra é um dos pontos centrais para entender a diferença entre a possibilidade de utilização de determinados terrenos e a preservação das áreas diretamente protegidas junto aos cursos d’água.
A proposta também estabelece que os lotes classificados como ZPE-FV não poderão ser subdivididos depois da publicação da nova legislação. Na prática, essa disposição cria uma condição adicional para os proprietários que estejam dentro da classificação prevista. O projeto ainda prevê mecanismos relacionados ao aproveitamento ou à transferência de direitos sobre esses imóveis, o que torna a discussão relevante tanto para o planejamento urbano quanto para proprietários que possuem terrenos atingidos pelas regras.
Como ficam os imóveis que já existem e as áreas de preservação
Um dos pontos que mais pode gerar dúvidas entre moradores é a situação de construções existentes que não respeitam a faixa mínima de 30 metros de APP. De acordo com as informações divulgadas pela Câmara, o projeto prevê a possibilidade de aplicação de medida compensatória nesses casos, conforme regulamentação posterior por decreto. Isso significa que os detalhes de como eventual compensação será calculada ou aplicada dependerão de normas complementares, caso o projeto seja aprovado definitivamente e transformado em lei.
Para terrenos ainda não edificados, a proposta estabelece outras condições de ocupação. Entre elas está a exigência de permeabilidade visual nos fechamentos das divisas de frente, laterais e fundo, com possibilidade de utilização de cerca viva conforme as condições estabelecidas. O projeto também contempla a possibilidade de implantação de parques lineares em áreas estratégicas definidas pelo Poder Executivo. Em determinadas situações, os imóveis abrangidos poderão ser declarados de interesse público, o que acrescenta outra possibilidade à política municipal de planejamento das áreas de fundo de vale.
Outro mecanismo previsto é a possibilidade de o proprietário vender o imóvel caso a ocupação seja considerada inviável ou não exista interesse em utilizá-lo. Nessa hipótese, o município poderá exercer direito de preempção ou utilizar o instrumento da Transferência do Direito de Construir (TDC), conforme as condições legais aplicáveis. O texto também assegura a possibilidade de recurso administrativo para proprietários que discordarem da classificação inicial de seus lotes. Assim, a proposta não trata apenas de construção, mas também de alternativas jurídicas e urbanísticas para terrenos submetidos às novas regras.
O que a aprovação significa para Maringá e quais são os próximos passos
A aprovação ocorrida em 24 de setembro foi em primeira discussão. Portanto, o resultado não significa que todas as novas regras já estejam definitivamente em vigor. O próprio sistema legislativo da Câmara registra o Projeto de Lei Complementar nº 2.496/2026 como aprovado em primeira discussão, enquanto a tramitação ainda precisa cumprir as demais etapas previstas para uma proposta dessa natureza.
O projeto já havia passado pelas comissões permanentes antes de chegar ao plenário. Em 17 de setembro, a Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Políticas Gerais analisaram a proposta e aprovaram o projeto em seus respectivos colegiados. A matéria entrou posteriormente na pauta da sessão de 24 de setembro, quando foi submetida à votação dos vereadores.
Para o morador de Maringá, o ponto mais importante neste momento é acompanhar a tramitação antes de interpretar a proposta como uma mudança definitiva nas regras de construção. Caso o texto avance e seja transformado em legislação, ainda será necessário observar a regulamentação e a aplicação da classificação aos imóveis específicos. A definição de quais terrenos poderão ser enquadrados na ZPE-FV dependerá das características previstas no texto e dos procedimentos administrativos correspondentes.
A discussão também ultrapassa o interesse individual dos proprietários. Fundos de vale estão relacionados ao planejamento urbano, drenagem, preservação de cursos d’água, áreas verdes e organização territorial da cidade. Por isso, alterações nas regras de ocupação podem produzir efeitos que vão além de um único lote, envolvendo também decisões sobre infraestrutura, paisagismo, preservação ambiental e expansão urbana. A proposta apresentada pela Prefeitura e analisada pela Câmara procura criar critérios específicos para uma situação existente no território municipal, mas os efeitos concretos dependerão da aplicação das regras e da regulamentação posterior.
Para acompanhar o andamento, o cidadão pode consultar diretamente o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara de Maringá, que registra as matérias e resultados das sessões, além das publicações oficiais do Legislativo. A Câmara Municipal de Maringá também disponibiliza pauta, sessões, legislação, transparência e canais de participação pública.
A mudança proposta para os fundos de vale mostra como decisões municipais sobre uso do solo podem ter impacto direto na vida urbana, mesmo quando o assunto parece restrito à legislação. Para proprietários, o principal cuidado é verificar se o imóvel se enquadra nos critérios previstos e acompanhar as regras que eventualmente forem regulamentadas. Para os demais moradores, a questão envolve compreender como Maringá pretende equilibrar ocupação urbana, direitos sobre imóveis e preservação de áreas ambientalmente sensíveis. O texto ainda está em tramitação, portanto o conteúdo definitivo e seus efeitos jurídicos dependerão das próximas etapas legislativas.
