Um salto expressivo, de pouco mais de oitenta pedidos para quase dois mil em poucos anos, chama a atenção de Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, para uma fragilidade estrutural pouco discutida nas propriedades brasileiras: a maior parte do patrimônio rural continua concentrada no CPF do produtor, exposta a qualquer dívida contraída pela atividade.
Esse crescimento não reflete apenas um momento de safra ruim ou preço baixo de mercadoria. Reflete também uma mudança de comportamento: produtores que antes viam a Justiça como último recurso passaram a recorrer a ela como ferramenta legítima de reorganização financeira, à medida que o endividamento no campo se tornou mais frequente.
O salto nos pedidos de recuperação judicial que poucos produtores acompanham
Desde que a legislação passou a tratar de forma mais clara o produtor rural como sujeito apto a pedir recuperação judicial, o instrumento deixou de ser incomum. Mas recorrer a ele às pressas, sem organização prévia do patrimônio, reduz bastante a eficácia da proteção que a lei oferece.
Grande parte dos produtores, na análise de Parajara Moraes Alves Junior, só passa a pensar em separar patrimônio pessoal e operacional quando a dívida já está formalizada, momento em que boa parte das estratégias de proteção já perdeu efeito.
Regras mais rígidas endureceram o caminho até a recuperação
Novo provimento do Conselho Nacional de Justiça, editado neste ano, trouxe exigências mais rigorosas para quem pede recuperação judicial no campo: comprovação de tempo mínimo de atividade, documentação contábil específica e possibilidade de perícia prévia, com visita técnica à propriedade.

Essa documentação não se organiza da noite para o dia, esclarece Parajara Moraes Alves Junior. Um produtor sem escrituração contábil regular, sem separação clara entre despesa pessoal e despesa da atividade, chega a esse momento em desvantagem, mesmo tendo direito legítimo ao instrumento.
Por que esperar a crise chegar é o maior erro patrimonial?
A proteção patrimonial funciona como estrutura jurídica preventiva, não como remédio para dívida já vencida. Uma vez iniciada a execução judicial contra o produtor, transferir bens ou reorganizar a titularidade de propriedades pode ser interpretado como tentativa de fraude contra credores, o que anula justamente a proteção pretendida.
O ponto mais mal compreendido do tema, para Parajara Moraes Alves Junior, é que a diferença entre planejar patrimônio e esconder patrimônio está inteiramente relacionada ao momento em que a decisão é tomada, muito antes de qualquer cobrança formal existir.
Separar o CPF do CNPJ da atividade muda o resultado de uma execução
Quando a terra, o maquinário e os demais ativos operacionais estão organizados dentro de uma estrutura jurídica própria, com contabilidade regular e contas bancárias distintas das pessoais, a execução de uma dívida da atividade tende a atingir primeiro os bens dessa estrutura, não o patrimônio pessoal da família.
Essa segregação exige rotina, não apenas contrato assinado uma vez. Manter registros financeiros coerentes com a atividade e observar as obrigações tributárias e trabalhistas em dia é o que sustenta essa proteção diante de um eventual questionamento judicial.
Proteger antes é mais barato que remediar depois
Organizar a estrutura patrimonial de uma propriedade rural custa tempo e alguma burocracia inicial, mas incomparavelmente menos do que reconstruir crédito e reputação depois de uma execução mal administrada por falta de planejamento.
Tratar essa organização como parte da gestão normal da propriedade, no mesmo patamar de prioridade do planejamento de safra, é o que indica Parajara Moraes Alves Junior, em vez de deixar o assunto para o momento em que a dívida já bate à porta.
