Conforme elucida Leonardo Siade Manzan, as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) têm ganhado destaque no cenário energético brasileiro devido à sua relevância estratégica, sustentabilidade e capacidade de atendimento a pequenas e médias demandas. Em meio à busca por fontes renováveis e seguras, o Brasil se destaca por seu potencial hídrico e políticas públicas que fomentam o desenvolvimento desse tipo de geração.
A expansão das CGHs é favorecida, principalmente, pelos incentivos fiscais e pela simplificação regulatória promovida por órgãos como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O crescimento do mercado livre de energia tem aberto oportunidades comerciais mais vantajosas para pequenos produtores, tornando os projetos mais viáveis financeiramente e atrativos para investidores. Confira!
Quais são os principais incentivos fiscais disponíveis para CGHs?
Segundo Leonardo Siade Manzan, o arcabouço tributário brasileiro oferece uma série de benefícios voltados à instalação e operação de CGHs, que ajudam a mitigar custos e aumentar a competitividade do setor. Um dos incentivos mais relevantes é a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia gerada e consumida pela própria unidade geradora.
Além disso, existem regimes especiais de crédito de PIS/PASEP e COFINS na cadeia de investimentos em infraestrutura energética. Em estados como Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, há legislações locais que reduzem ainda mais a carga tributária, criando um ambiente propício para empreendimentos regionais. Escritórios especializados como o Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados têm atuado diretamente no assessoramento jurídico para enquadramento e obtenção desses benefícios.

Quais os impactos da geração distribuída na viabilidade das CGHs?
A geração distribuída (GD) se tornou um vetor de valorização dos projetos de CGHs, sobretudo com a promulgação da Lei n.º 14.300/2022, que estabeleceu o marco legal da micro e minigeração distribuída. Essa legislação permitiu que CGHs com potência instalada de até 5 MW participem desse regime, desde que conectadas à rede de distribuição. O modelo de compensação de créditos de energia, ampliaram o leque de modelos de negócio para empreendedores.
De acordo com Leonardo Siade Manzan, o ambiente de contratação livre (ACL) tem sido um grande aliado na expansão das CGHs, permitindo que os geradores negociem diretamente com consumidores finais, sem a necessidade de intermediários como as distribuidoras. Com a perspectiva de abertura total do mercado livre até 2026, espera-se um aumento expressivo na demanda por contratos bilaterais, especialmente de empresas interessadas em garantir fornecimento de energia limpa e previsível.
Quais são os desafios regulatórios ainda enfrentados pelas CGHs?
Apesar dos avanços, o setor ainda enfrenta desafios importantes, como a morosidade em licenciamentos ambientais, a sobreposição de competências entre órgãos federais e estaduais e a dificuldade de acesso a linhas de crédito específicas para pequenos empreendedores. Questões relacionadas à conexão com a rede elétrica e à adequação de estudos de impacto ambiental também permanecem como gargalos para a ampliação das CGHs.
No entanto, para Leonardo Siade Manzan, um planejamento jurídico adequado desde a concepção do projeto é essencial para garantir que os empreendedores acessem todos os incentivos fiscais e regulatórios disponíveis. Isso inclui a correta estruturação societária do empreendimento, o enquadramento tributário mais vantajoso e a modelagem contratual de parcerias, consórcios e comercialização de energia.
O Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados, com vasta experiência no setor elétrico, atua com uma abordagem estratégica que abrange desde o licenciamento até a comercialização, oferecendo segurança jurídica e previsibilidade aos investidores. Por fim, Leonardo Siade Manzan frisa que a proatividade na identificação de oportunidades legais pode representar uma diferença significativa na rentabilidade do projeto.
Autor: Nikolay Sokolov