Pedido é feito exclusivamente pela internet e deve ser renovado a cada três anos.
O IPTU Verde, da prefeitura de Maringá, garante desconto entre 3% e 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente. O benefício deve ser solicitado sempre no ano anterior. O prazo de solicitação do IPTU Verde para 2025 termina em 30 de junho deste ano.
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O pedido é feito exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para ter direito ao benefício é necessário atender, pelo menos, dois itens indicados na lei.
Confira os projetos de proteção ambiental que podem ser inscritos no IPTU Verde
Imóveis com sistema de captação de água da chuva e reuso de água;
Imóveis com sistema de aquecimento hidráulico solar;
Imóveis com sistema de aquecimento elétrico solar instalado no imóvel;
Construções com materiais sustentáveis;
Utilização de energia passiva;
Imóveis com sistema de utilização de energia eólica;
Manutenção de imóveis territoriais sem edificação (terreno) sem a presença de espécies
exóticas invasoras e cultivo de espécies arbóreas nativas,
Imóveis residenciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios) com separação dos materiais recicláveis e que tenham, pelo menos, dois contêineres, sendo um para materiais recicláveis e outro para resíduos orgânicos.
Os pedidos deverão ser renovados a cada três anos. O beneficiário do desconto deverá protocolar novo pedido relacionado ao desconto obtido anteriormente, encaminhando a documentação necessária. Para os benefícios já concedidos, os proprietários dos imóveis devem solicitar a renovação, nos termos da nova lei nº 11.746/2023, em até três anos. Caso não seja feito, o benefício será extinto.
Passo a passo para solicitar o IPTU Verde
No Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o proprietário vai apresentar o pedido de forma individualizada para cada cadastro imobiliário, expondo as medidas que aplicou no imóvel ou terreno para preservação do meio ambiente e anexando os documentos necessários. Os condomínios podem fazer um único pedido para atender todas as unidades habitacionais.
Para obter o incentivo fiscal, o proprietário deverá apresentar a documentação completa e estar em dia com suas obrigações tributárias na data de protocolo do pedido. Após a solicitação, toda a comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado. O contribuinte será comunicado sobre as pendências no cadastro e a aprovação do pedido.
Após a análise do pedido, o Instituto Ambiental de Maringá elaborará um parecer conclusivo sobre a concessão ou não do benefício. Em caso de concessão, o parecer será encaminhado à Secretaria de Fazenda, para que o benefício seja inserido no Sistema Tributário.